Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc077540
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Partido político com representação na Assembleia Legislativa de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo por objeto Portaria de Secretário estadual que, com base em previsão expressa em lei estadual, estabeleceu as especificações técnicas relativas à motorização de determinados veículos para fazerem jus à isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O partido autor da ação alegou que, ao estabelecer requisitos técnicos, a Portaria teria exorbitado do poder regulamentar que lhe foi atribuído pela lei, violando os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.Nessa hipótese, diante da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação
Aé admissível quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento.
Bé inadmissível, pois o Tribunal de Justiça não possui competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.
Cserá admissível quanto à legitimidade para a propositura, desde que o partido político possua representação no Congresso Nacional.
Dé inadmissível quanto ao objeto, que é ato normativo regulamentar desprovido de natureza autônoma, cuja eventual desconformidade com a lei não enseja controle concentrado de constitucionalidade.
Eé inadmissível quanto ao objeto e à legitimidade para a propositura, embora o Tribunal de Justiça possua, em tese, competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.
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GabaritoD — é inadmissível quanto ao objeto, que é ato normativo regulamentar desprovido de natureza autônoma, cuja eventual desconformidade com a lei não enseja controle concentrado de constitucionalidade.
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Controle concentrado de constitucionalidade – Ação direta contra ato regulamentar
Gabarito: letra D. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é inadmissível quanto ao objeto porque o ato impugnado – uma Portaria de Secretário estadual – é ato normativo secundário, cujo eventual desrespeito à lei configura ilegalidade, e não inconstitucionalidade, insuscetível de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça (STF, firme jurisprudência).
A banca testa dois pontos centrais: (a) o objeto da ADI deve ser lei ou ato normativo primário, e (b) a legitimidade ativa para a ADI estadual não exige representação no Congresso Nacional, bastando a representação na Assembleia Legislativa. O erro das demais alternativas está em desconsiderar a natureza do ato regulamentar ou em confundir a legitimidade exigida para a via estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a acreditar que a legitimidade do partido político exige representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII, CF) – mas essa exigência é para a ADI perante o STF. Na ADI estadual, o art. 125, §2º, CF permite que a Constituição Estadual estabeleça legitimados, e é comum exigir representação na Assembleia Legislativa, o que o partido autor possuía.
Aspecto
Análise
Fundamento
Objeto (Portaria de Secretário)
Ato normativo secundário (regulamentar), não primário
STF: ato que exorbita a lei gera ilegalidade, não inconstitucionalidade; insuscetível de ADI
Legitimidade ativa (partido político)
Válida: representação na Assembleia Legislativa de SP é suficiente
Art. 125, §2º, CF + Constituição Estadual; não exige representação no Congresso Nacional
Competência (TJ/SP)
Competente em tese para ADI estadual
Art. 125, §2º, CF autoriza controle concentrado de leis/atos normativos estaduais e municipais
Conclusão
Inadmissível quanto ao objeto (alternativa D)
Ação não pode ser conhecida por vício de objeto; demais requisitos (legitimidade e competência) são válidos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é admissível quanto ao objeto, legitimidade e competência. Incorreto porque o objeto (Portaria regulamentar) não é passível de controle concentrado, conforme firme jurisprudência do STF: "se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, [...] pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita à jurisdição constitucional". A ilegalidade deve ser combatida pelas vias ordinárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Tribunal de Justiça não tem competência para controle concentrado de leis e atos normativos estaduais. Isso é falso: a CF, art. 125, §2º, autoriza os Estados a instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, competindo ao TJ local processá-la e julgá-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a admissibilidade da ação, quanto à legitimidade, à representação do partido no Congresso Nacional. Essa exigência (art. 103, VIII, CF) aplica-se à ADI perante o STF, não à ADI estadual. No caso, o partido tinha representação na Assembleia Legislativa, o que satisfaz a exigência da Constituição Estadual – logo, a legitimidade estava presente. A ação é inadmissível por outro motivo (objeto).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a ação é inadmissível quanto ao objeto: a Portaria é ato normativo regulamentar desprovido de natureza autônoma, e sua eventual desconformidade com a lei não enseja controle concentrado de constitucionalidade. O STF entende que a ADI não é instrumento hábil para controlar a compatibilidade de atos infralegais com a lei – trata-se de crise de legalidade, resolvida no controle difuso ou em ações comuns.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao mencionar que o TJ possui competência para ADI estadual e que a ação é inadmissível quanto ao objeto (em tese), erra ao afirmar que também é inadmissível quanto à legitimidade. A legitimidade do partido era correta, pois possuía representação na Assembleia Legislativa.