Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc077572
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
Uma Secretaria da Fazenda conduziu um estudo estatístico sobre a evasão fiscal no estado, utilizando para isso uma base de dados que originalmente continha informações pessoais de milhões de contribuintes. Para realizar o estudo, a equipe aplicou técnicas de anonimização e posteriormente publicou o relatório final para fins de transparência, conforme estabelece o Art. 12 da LGPD. Ao revisar o estudo e considerando a referida lei, um auditor concluiu que os dados anonimizados não são considerados dados pessoais, salvo se
- Aa Secretaria compartilhar a base anonimizada com uma universidade publica para fins de pesquisa académica
- Ba anonimização tiver sido realizada sem a prévia autorização formal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Cos dados originais tiverem sido coletados antes da vigência da LGPD em setembro de 2020.
- Dum terceiro, utilizando meios próprios e com esforços razoáveis, conseguir reverter o processo e reidentificar pessoas naturais.
- Ea base de dados anonimizados for armazenada em nuvem privada e não em servidores físicos da Secretaria