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Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — FCC 2026

Controle ExternoNormas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
fc077591
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
Um Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicita a uma SEFAZ acesso a dados de contribuintes constantes dos sistemas informatizados, visando a auditar benefícios fiscais setoriais. Segundo a Resolução SF n220/2012, com redação dada pela Resolução SFP nº 42/2020, o procedimento compatível com o regime de sigilo fiscal e com a disciplina especifica de compartilhamento com o TCE é
  1. Aatender diretamente a requisição, enviando a base completa de contribuintes identificados, sem formalidades adicionais em razão da função constitucional do TCE.
  2. Bnegar qualquer compartilhamento, sustentando que o sigilo fiscal se opõe ao controle externo em todas as hipóteses.
  3. Cenviar relatórios sintéticos produzidos internamente, preferencialmente não derivados de dados extraídos dos sistemas da SEFAZ
  4. Dexigir ordem judicial especifica para autorizar o compartilhamento, ainda que a requisição decorra de função constitucional do TCE
  5. Eremeter inicialmente dados anonimizados e, caso o TCE justifique necessidade de identificação, atender por meio de transferência de sigilo a servidor indicado pelo Tribunal, responsável pelo uso e guarda das informações.
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GabaritoE — remeter inicialmente dados anonimizados e, caso o TCE justifique necessidade de identificação, atender por meio de transferência de sigilo a servidor indicado pelo Tribunal, responsável pelo uso e guarda das informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compartilhamento de dados sigilosos com o Tribunal de Contas

Gabarito: letra E. De acordo com a Resolução SF n220/2012 e alterações, o procedimento correto é remeter inicialmente dados anonimizados e, se o TCE justificar a necessidade de identificação, atender por meio de transferência de sigilo a servidor indicado pelo Tribunal, que se responsabiliza pelo uso e guarda das informações. Esse procedimento equilibra o sigilo fiscal com a competência constitucional de controle externo (CF, art. 71).

A questão exige conhecimento do regime jurídico do sigilo fiscal, que não é absoluto. O Código Tributário Nacional (art. 198) e a Lei Complementar 105/2001 permitem o compartilhamento de informações protegidas com órgãos de controle, desde que observadas formalidades que preservem o sigilo. A Resolução SF n220/2012, aplicável ao Estado de São Paulo, detalha esse procedimento.

  1. 1SEFAZ recebe requisição do TCE
  2. 2Remete dados anonimizados
  3. 3TCE justifica necessidade de identificação
  4. 4Transferência de sigilo a servidor indicado
  5. 5Servidor responsável pelo uso e guarda
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a requisição deve ser atendida diretamente, sem formalidades, enviando a base completa de contribuintes. Isso viola o sigilo fiscal, que exige procedimentos específicos para compartilhamento. O TCE tem acesso, mas não sem contrapartidas de proteção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o sigilo fiscal se opõe ao controle externo em todas as hipóteses. Isso é falso: o sigilo fiscal pode ser relativizado para atender ao controle externo, como previsto no art. 198 do CTN. Negar qualquer compartilhamento contraria o dever constitucional do TCE (art. 71).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe enviar relatórios sintéticos produzidos internamente, preferencialmente não derivados de dados extraídos dos sistemas da SEFAZ. Isso não atende à necessidade do TCE de auditar benefícios fiscais, que requer acesso a dados reais e detalhados. Além disso, a resolução prevê a anonimização como primeiro passo, não a produção de relatórios não representativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige ordem judicial específica para autorizar o compartilhamento. O TCE, no exercício de sua função constitucional, não precisa de autorização judicial para requisitar dados; sua requisição já tem amparo legal. A exigência de ordem judicial seria desproporcional e obstaria a fiscalização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento da Resolução SF n220/2012: envio inicial de dados anonimizados; se o TCE justificar a necessidade de identificação, faz-se a transferência de sigilo a servidor indicado, que assume a responsabilidade pelo uso e guarda. Esse é o equilíbrio adequado entre o sigilo fiscal e o controle externo, conforme a legislação aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sigilo absoluto e sigilo relativo. Muitos candidatos pensam que o sigilo fiscal impede totalmente o compartilhamento (alternativa B) ou que exige ordem judicial (alternativa D). Na verdade, o ordenamento jurídico permite o acesso controlado, com anonimização inicial e responsabilização posterior. Memorize o fluxo: dados anonimizados → justificativa → transferência com sigilo a servidor responsável.

Gabarito: letra E

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