Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc077608
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
O ICMS, por disposição constitucional, tem regras especificas para concessão de isenção e de outros benefícios tributários. Desde que atendidos os requisitos previstos nas demais normas e considerando, no contexto, o Distrito Federal como um estado, segundo Lei Complementar no 24, de 07 de janeiro de 1975, o beneficio tributário de isenção de ICMS pode ser concedido, se
Afor celebrado convénio entre os estados, em votação com quórum qualificado, de 2/3 (dois terços) dos estados; e de 1/3 (um terço) dos estados integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País, aprovando a concessão.
Bfor realizada reunido com a maioria dos estados, a qual todos tenham sido convidados, e, por decisão unanime dos presentes, for celebrado convénio aprovando a concessão do referido beneficio, que, posteriormente, será ratificado pelo Poder Executivo de todos os estados.
Cfor realizada reunido presencial com representantes de pelo menos 2/3 dos estados, e os representantes presentes, por maioria absoluta, aprovarem a publicação de resolução convenial autorizando o beneficio fiscal
Da minuta do texto normativo referente a isenção tiver sido apresentada em consulta publica, no período compreendido entre 0 90° e o 30° dias que antecedem a reunido interestadual de deliberação.
Ea proposta de isenção estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e, nos cinco seguintes, para o estado que tiver apresentado a proposta, e para cada estado que tiver votado favoravelmente a proposta.
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GabaritoB — for realizada reunido com a maioria dos estados, a qual todos tenham sido convidados, e, por decisão unanime dos presentes, for celebrado convénio aprovando a concessão do referido beneficio, que, posteriormente, será ratificado pelo Poder Executivo de todos os estados.
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ICMS – Concessão de Isenção e Benefícios Fiscais (LC 24/75)
Gabarito: letra B. A concessão de isenção ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS depende de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, com decisão unânime dos representantes presentes (desde que todos os Estados tenham sido convidados) e posterior ratificação pelo Poder Executivo de todos os Estados, conforme a Lei Complementar nº 24/1975.
A banca testa o conhecimento do procedimento especial para benefícios do ICMS, que difere da regra geral de tributos. Diferentemente dos impostos federais, o ICMS exige convênio interestadual aprovado por unanimidade dos presentes e ratificação por todos os entes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta quórum de 2/3 dos estados e 1/3 por região. Esse quórum não é o geral para isenções de ICMS, mas sim a exceção prevista no art. 178 da Lei Complementar nº 192/2022 para convênios específicos sobre hidrocarbonetos. A regra geral exige unanimidade (LC 24/75, art. 2º, §2º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o procedimento: reunião com a maioria dos estados (todos convidados), decisão unânime dos presentes, celebração do convênio e posterior ratificação pelo Poder Executivo de todos os estados. É a literalidade da LC 24/75.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige reunião presencial com 2/3 dos estados e aprovação por maioria absoluta. O correto é unanimidade dos presentes, independentemente de quórum mínimo de presença (basta que todos tenham sido convidados). Além disso, a ratificação posterior é necessária, o que a alternativa omite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a concessão à apresentação de minuta em consulta pública. A consulta pública não é requisito do convênio de ICMS; pode ser prevista em outras normas (ex.: LINDB, art. 29), mas não é condição para a validade do benefício fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e os cinco seguintes. Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14) exija tal estimativa para renúncias de receita, ela é uma condição adicional, não substitui o convênio com unanimidade e ratificação. A alternativa é incompleta e desvia o foco do procedimento central.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o quórum de 2/3+1/3 (alternativa A) que só vale para convênios específicos de hidrocarbonetos (LC 192/2022), tentando confundir com a regra geral que exige unanimidade. Memorize: regra geral = unanimidade dos presentes + ratificação de todos os executivos. Exceção: quórum de 2/3+1/3 apenas para os casos do art. 178 da LC 192/2022.