Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc077609
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
Ana, analista na Empresa 123Ponto, que atua no ramo comercial atacadista, com estabelecimento único localizado em Presidente Prudente/SP, analisando a Lei estadual (SP) 6.374, de 12 de margo de 1989, verificou, corretamente, que a empresa deve proceder ao estorno de ICMS que tenha sido creditado, em decorrência da entrada de mercadoria, se, entre outros motivos, a referida mercadoria
Aestiver sujeita ao pagamento do imposto, pelo regime de substituição tributaria, no momento da saída.
Bfor objeto de venda sem o pagamento do ICMS, em decorrência de exportação ou suspensão.
Cfor utilizada como insumo de processo de industrialização ou de produção rural.
Dviera deteriorar-se ou ser objeto de extravio.
Efor remetida a titulo de venda para destinatário localizado em outro estado, caso o adquirente seja contribuinte do ICMS e optante pelo Regime do Simples Nacional
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GabaritoD — viera deteriorar-se ou ser objeto de extravio.
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Estorno de crédito de ICMS na Lei Estadual (SP) 6.374/1989
Gabarito: letra D. A empresa deve estornar o ICMS creditado na entrada quando a mercadoria se deteriorar ou for extraviada, conforme regra geral do ICMS paulista (aplicável também por analogia ao art. 47, §6º da LC 214/2025, que trata do IBS/CBS). As demais alternativas descrevem situações em que o crédito é mantido ou não há obrigação de estorno.
A questão exige conhecimento das hipóteses de estorno do ICMS creditado. Em regra, o crédito decorrente da entrada de mercadoria deve ser estornado quando a mercadoria perece, deteriora-se, é roubada, furtada ou extraviada, bem como em outras situações previstas na legislação (ex.: quando a saída for isenta ou não tributada, exceto exportação).
Situação da mercadoria
Obrigação de estornar o ICMS creditado?
Fundamento
A) Sujeita à substituição tributária na saída
Não
O crédito na entrada é permitido; a ST não é causa de estorno.
B) Vendida sem ICMS por exportação ou suspensão
Não
Exportação é imune/não tributada; suspensão mantém o crédito.
C) Utilizada como insumo em industrialização ou produção rural
Não
Insumo gera direito ao crédito (não há estorno).
D) Deteriorada ou extraviada
Sim
Causa clássica de estorno (art. 67, IV do RICMS/SP; art. 47, §6º da LC 214/2025).
E) Remetida a venda para contribuinte do Simples Nacional em outro estado
Não
A operação é tributada; o crédito é mantido (não há estorno).
Estorno de crédito ICMS (SP): Deterioração/extravio (gabarito); Substituição tributária; Exportação/suspensão; Insumo industrial/rural; Remessa a Simples Nacional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária no momento da saída, o crédito na entrada é permitido e não há estorno, pois o imposto devido pelo substituto não interfere no crédito do adquirente. A substituição tributária não é causa de estorno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A venda sem pagamento do ICMS por exportação ou suspensão não exige estorno. As exportações são imunes ou não tributadas e o crédito é mantido. Já as operações suspensas também mantêm o crédito até a ocorrência do fato gerador futuro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A utilização como insumo em industrialização ou produção rural é hipótese de manutenção do crédito (não estorno), pois o insumo gera direito ao crédito quando destinado a operações tributadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A deterioração ou extravio da mercadoria é causa clássica de estorno. A Lei paulista (art. 67, IV do RICMS/SP, com base na Lei 6.374/1989) determina o estorno do crédito quando a mercadoria perece, deteriora-se ou é extraviada. A mesma lógica é replicada no art. 47, §6º da LC 214/2025 para o IBS/CBS.
Art. 47, §6LC-214-2025
Art. 47, §6º — "O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio."
Embora a norma se refira ao IBS/CBS, o princípio é o mesmo para o ICMS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remessa para destinatário em outro estado, optante pelo Simples Nacional, não gera estorno. O crédito é mantido e o imposto é devido na operação interestadual, não havendo previsão de estorno nessa hipótese.