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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — FCC 2026

Legislação FederalLei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
fc077611
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
A Empresa XYZ atua no ramo varejista e possui três estabelecimentos varejistas, localizados em três estados distintos, E1, E2 e E3 (um em cada Estado). Frequentemente, a empresa adquire mercadorias no estado UF1, recebe as mercadorias em seu estabelecimento E1, localizado no estado UF1, e depois, no mesmo mês, remete metade da quantidade comprada aos estabelecimentos E2 e E3, localizados nos estados UF2 e UF3 (25% da aquisição total para cada uma das duas filiais).No mês N de 2025, a empresa comprou R$ 10.000,00 de Mercadoria M2 e realizou as transferências de costume.A alíquota de ICMS incidente na compra é de 18% e a alíquota interestadual nas operações com destino aos estados nos quais se localizam os outros estabelecimentos é de 12%.Considerando os eventos descritos e o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o valor máximo do crédito de ICMS relativo & entrada da Mercadoria M2 nos Estabelecimentos E1, E2 e E3, localizados nos estados UF1, UF2 e UF3 é, respectivamente, de:
  1. AR$1.800,00; R$300,00 e RS 300,00
  2. BR$90000; R$300,00 e RS300,00.
  3. CR$90000; R$450,00 e RS 450,00.
  4. DR$900,00; R$300,00 e RS360,00.
  5. ERS$1.200,00; R$30000 e RS300,00.
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GabaritoA — R$1.800,00; R$300,00 e RS 300,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito de ICMS na aquisição e transferência entre estabelecimentos

Gabarito: letra A. A empresa adquire R$ 10.000,00 em UF1, com ICMS de 18% = R$ 1.800,00. Esse é o crédito de E1 (integral). Ao transferir 25% para cada filial (R$ 2.500,00 cada), o ICMS interestadual de 12% gera R$ 300,00 de crédito para E2 e E3, respectivamente. Portanto: E1 = R$ 1.800,00; E2 = R$ 300,00; E3 = R$ 300,00 (alternativa A).

A banca testa o conhecimento do regime não cumulativo do ICMS e a apuração por estabelecimento. O crédito na entrada é o imposto efetivamente cobrado na operação anterior, sem proporcionalidade em razão de futuras transferências.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 19 — "O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado."

Lei Complementar nº 87/1996:

Art. 25 — "Para efeito de aplicação do art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do sujeito passivo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

E1: R$ 1.800,00 (ICMS compra: R$ 10.000,00 × 18%). E2 e E3: R$ 300,00 cada (ICMS transferência: R$ 2.500,00 × 12%). Valores exatos conforme a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

E1 = R$ 900,00 (metade do correto). Erro: considera que o crédito de E1 seria apenas proporcional ao que permaneceu (50%). O crédito na entrada é integral, independentemente de transferências posteriores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

E1 = R$ 900,00 (mesmo erro da B) e E2/E3 = R$ 450,00 (base errada: usou 18% em vez de 12% ou valor total errado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

E1 = R$ 900,00 (mesmo erro). E3 = R$ 360,00 (cálculo incorreto: 12% sobre R$ 3.000,00? Não corresponde ao descrito).

Alternativa E — ❌ Incorreta

E1 = R$ 1.200,00 (valor sem correspondência: seria 12% sobre R$ 10.000,00, mas a alíquota da compra é 18%). E2 e E3 corretos em R$ 300,00, mas E1 errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o crédito de E1 deve ser proporcional ao estoque que permaneceu (R$ 900,00). Lembre-se: o crédito na entrada é o imposto efetivamente pago na operação de aquisição, sem rateio. A transferência posterior gera novo crédito para os destinatários, mas não reduz o crédito original.

Gabarito: letra A.

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