Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc077613
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
O Vilarejo do Encanto, comunidade carente de atenção do poder publico e composta de 50 casas populares, todas elas iguais, foi informado que a Prefeitura local iria realizar obras para melhorar a vida dos moradores desses 50 imóveis. O custo total das obras seria de R$ 1.000.000,00, e acarretaria valorização de R$ 25.000,00 para cada imóvel.Ao mesmo tempo, a Torrefação de Café do Encanto, estabelecida nas redondezas do Vilarejo, iria realizar, as suas próprias expensas e ao custo total de R$ 350.000,00, o aprimoramento da regido, com a criação de áreas de lazer, recreação e cultura para essa comunidade, provocando, com isso, a valorização de cada imóvel em mais R$ 7.000,00. A referida Torrefação conseguiu, ainda, para a realização dessa obra, incentivo fiscal municipal no montante de R$ 50.000,00, de modo que desembolsaria, efetivamente, apenas R$ 300.000,00 com as referidas obras.Diante dessas informagdes e a luz da disciplina do Código Tributario Nacional, poderia ser langado e cobrado de cada um dos 50 proprietarios de imével valorizado, no maximo, a titulo de contribuição de melhoria, o montante de
AR$ 25.000,00.
BR$ 32.000,00.
CR$ 26.000,00.
DR$ 20.000,00.
ER$ 27.000,00.
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GabaritoD — R$ 20.000,00.
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Contribuição de Melhoria – Limites e Cálculo
Gabarito: letra D. A contribuição de melhoria é devida quando obra pública valoriza imóveis, observando dois limites: o limite total, correspondente ao custo da obra, e o limite individual, correspondente à valorização de cada imóvel, devendo ser cobrado o menor entre eles (CTN, art. 81). No caso, a obra pública custou R$ 1.000.000,00 para 50 imóveis, resultando em R$ 20.000,00 por imóvel (limite total rateado). Esse valor é inferior à valorização individual de R$ 25.000,00, portanto prevalece R$ 20.000,00. A obra privada da Torrefação não gera contribuição de melhoria, pois não é obra pública.
1Identificar obra pública
2Custo total: R$ 1.000.000
3Rateio por imóvel: R$ 20.000
4Valorização individual: R$ 25.000
5Cobrar o menor: R$ 20.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma R$ 25.000,00, que corresponde à valorização individual máxima, mas desconsidera o limite total do custo da obra (R$ 1.000.000,00 ÷ 50 = R$ 20.000,00). O valor cobrado não pode ultrapassar o custo rateado por imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe R$ 32.000,00, que é a soma das valorizações das duas obras (R$ 25.000 + R$ 7.000). Ignora que a obra privada não é base para contribuição de melhoria e que o limite total da obra pública é de R$ 20.000,00 por imóvel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Valor de R$ 26.000,00 sem correlação com os dados. Possivelmente resulta de combinação equivocada (R$ 25.000 + R$ 1.000,00), sem fundamento legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O custo total da obra pública (R$ 1.000.000,00) dividido pelos 50 imóveis resulta em R$ 20.000,00 por imóvel. Esse valor é inferior à valorização individual (R$ 25.000,00), sendo, portanto, o limite aplicável. A obra privada não é considerada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Valor de R$ 27.000,00 sem amparo nos dados. Pode derivar de uma soma indevida (R$ 25.000 + R$ 2.000,00) ou outro cálculo incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma obra privada com valorização adicional para induzir o candidato a somar as valorizações ou a considerar o custo da obra privada como base. Lembre-se: a contribuição de melhoria exige obra pública. Além disso, o limite total (custo) deve ser rateado entre os imóveis beneficiados, e o menor entre esse rateio e a valorização individual é o valor devido.