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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc077614
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
O estabelecimento comercial Sigma comercializa apenas três tipos de mercadorias:a. a “MERCADORIA ALFA", que é indiscutivelmente isenta de tributo;b. a “MERCADORIA BETA", que é indiscutivelmente tributada, mas que é objeto de mandado de segurança, com liminar concedida, para discussão da composição da base de calculo;c. a “MERCADORIA GAMA", que se encontra no regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, sendo a empresa Sigma substituta tributária.Com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a referida empresa, relativamente àI. “MERCADORIA A" não esta dispensada de emitir documentos fiscais.II. “MERCADORIA B', esta dispensada de emitir documentos fiscais, enquanto a exigibilidade do crédito tributário permanecer suspensa, em razão da liminar concedida.III. “MERCADORIA C", está dispensada de emitir documentos fiscais, desde que fique comprovado que o substituto tributário reteve o imposto antecipadamente.Esta correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BI e II.
  3. CII.
  4. DIII.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Documentos Fiscais e Exceções

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I está correta). A emissão de documentos fiscais constitui obrigação acessória, que não se confunde com a obrigação principal. Isenção, suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou regime de substituição tributária não dispensam, por si sós, o contribuinte de cumprir as obrigações acessórias previstas em lei, a menos que haja disposição legal expressa nesse sentido. (CTN, art. 113).

O Código Tributário Nacional distingue obrigação principal (pagar tributo) e acessória (deveres instrumentais, como emitir notas). A obrigação acessória subsiste independentemente do cumprimento da principal ou de sua suspensão/exigibilidade. A questão testa se o candidato confunde esses planos.

Mercadoria

Situação Tributária

Obrigação de Emitir Documentos Fiscais

Fundamento

Alfa

Isenta de tributo

Não dispensada (deve emitir)

Isenção não exonera obrigações acessórias (CTN, art. 113, §2º)

Beta

Tributada, com liminar suspendendo exigibilidade

Não dispensada (deve emitir)

Suspensão da exigibilidade não suspende obrigações acessórias

Gama

Substituição tributária (Sigma é substituta)

Não dispensada (deve emitir)

Substituição não dispensa obrigações acessórias sem lei expressa

Obrigação tributária (CTN, art. 113)
  • 1Principal (pagar tributo)
    • Isenção → dispensa
    • Suspensão → não cobra
    • Substituição → retenção
  • 2Acessória (emitir documentos)
    • Isenção → não dispensa
    • Suspensão → não dispensa
    • Substituição → não dispensa
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Afirmativa I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A “MERCADORIA ALFA” é isenta, mas a isenção não exonera o contribuinte das obrigações acessórias. A emissão de documento fiscal é necessária para comprovar a isenção e permitir o controle fiscal. Portanto, não está dispensada de emitir documentos.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (por liminar em mandado de segurança) impede a cobrança, mas não suspende a obrigação acessória de emitir documentos. O contribuinte deve continuar emitindo notas fiscais normalmente, registrando a operação. A afirmação diz que está dispensada, o que é falso.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Na substituição tributária, o substituto (Sigma) retém o imposto, mas o substituído (adquirente da mercadoria) continua obrigado a emitir documentos fiscais referentes à entrada e saída das mercadorias. A dispensa não decorre da mera comprovação da retenção. A lei pode prever simplificações, mas a regra geral é a manutenção das obrigações acessórias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a obrigação principal (pagar/recolher) e a acessória (emitir documentos). O candidato tende a pensar que, se o tributo está suspenso ou já foi recolhido por substituição, a nota fiscal seria desnecessária. Incorreto: a nota fiscal é instrumento de registro e controle, não apenas de pagamento. Fique atento: a obrigação acessória é autônoma e só se extingue nos casos expressos em lei.

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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