Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FCC 2026
Direito TributárioLançamento Tributário
- Código
- fc077616
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
Determinada empresa paulista era contribuinte de taxa estadual que foi extinta em 2024, ocasião em que também foi revogada toda a legislação referente a essa exação, desaparecendo, assim, a regra que definia o fato gerador da taxa e a que definia a correspondente infração.Em 2025, o Fisco paulista constatou que a mencionada empresa forneceu informações falsas a Fazenda Estadual, deixando, em razão disso, de pagar o crédito tributário referente a essa taxa, no mês de julho de 2023.Com isso, o referido contribuinte ficou sujeito ao lançamento de oficio.Com base no Código Tributário Nacional, o Fisco paulista, no ano de 2025,
- Apoderia promover o lançamento de oficio do tributo e da correspondente penalidade pecuniária, porque ainda não tinha ocorrido a decadência.
- Bnão poderia promover o lançamento de oficio do tributo, nem da correspondente penalidade pecuniária, porque houve a extinção dessa taxa e a revogação de sua legislação.
- Cpoderia promover o lançamento de oficio do tributo e da correspondente penalidade pecuniária, desde que o lançamento de ambos se reportasse à lei vigente na data da ocorrência da infração.
- Dnão poderia promover o lançamento de oficio do tributo, mas poderia promover o da penalidade pecuniária, se ficasse comprovado que houve dolo, fraude ou simulação.
- Epoderia promover o lançamento de oficio do tributo, mas não da correspondente penalidade, devendo o lançamento se fundar na legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador.