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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc077618
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Especificos (P3)
De acordo com o Código Tributário Nacional, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com ele, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis,I. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário.II. o administrador judicial (síndico da falência), pelos tributos devidos pela massa falida.III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.IV. os tabeliães, exclusivamente pelos impostos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio.Esta correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária de terceiros (CTN, art. 134)

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens II e III. O art. 134 do CTN elenca os casos de responsabilidade solidária de terceiros quando impossível exigir do contribuinte. O item I impõe condição inexistente (ser herdeiro); o item IV restringe indevidamente a "impostos" e acrescenta "exclusivamente". Os itens II e III reproduzem fielmente os incisos legais.

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;

VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

Item

Afirmação

Previsão Legal (CTN, art. 134)

Correto?

Motivo do Acerto/Erro

I

O inventariante responde pelos tributos do espólio desde que seja herdeiro.

Inciso IV: "o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio" (sem condição de ser herdeiro).

❌ Incorreto

A lei não exige que o inventariante seja herdeiro; a condição adicional torna o item falso.

II

O administrador judicial (síndico da falência) responde pelos tributos devidos pela massa falida.

Inciso V: "o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário".

✅ Correto

A expressão "administrador judicial (síndico da falência)" corresponde à figura do síndico, atualizada pela Lei 11.101/2005.

III

Os administradores de bens de terceiros respondem pelos tributos devidos por estes.

Inciso III: "os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes".

✅ Correto

Reprodução literal do inciso III do art. 134.

IV

Os tabeliães respondem exclusivamente pelos impostos devidos sobre os atos praticados.

Inciso VI: "os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício".

❌ Incorreto

A lei fala em "tributos" (gênero), não apenas "impostos", e não contém a palavra "exclusivamente".

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o inventariante responde "desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário". O inciso IV do art. 134 não impõe essa condição: a responsabilidade recai sobre o inventariante independentemente de sua qualidade de herdeiro. O erro é a restrição adicional não prevista em lei.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O inciso V prevê a responsabilidade do "síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário". A expressão "administrador judicial (síndico da falência)" corresponde à mesma figura, atualizada pela legislação falimentar (Lei 11.101/2005, art. 22). Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O inciso III é literal: "os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes". O item III reproduz exatamente o texto legal, sem acréscimos ou supressões.

Item IV — ❌ Incorreto

O item erra ao restringir a responsabilidade dos tabeliães exclusivamente aos impostos. O inciso VI fala em "tributos devidos sobre os atos" — tributos abrangem impostos, taxas e contribuições de melhoria (CTN, art. 5º). Além disso, o termo "exclusivamente" não consta da lei; a responsabilidade não se limita a impostos. Portanto, o item é incorreto.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa C.

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