Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc077642
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Gerais (P1)
Suponha que determinado cidadão tenha solicitado à Secretaria da Fazenda informações relativas a estudos contratados junto a consultoria especializada, relativos a projeto de securitização de royalties de petróleo e gás levado a efeito pela Pasta. A solicitação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 2011, tendo recebido negativa, sob o fundamento de tratar-se de documento produzido por terceiros e não pela Administração e também por não terem sido apresentadas as justificativas para a solicitação. Vale notar que o interessado manteve-se anônimo, negando-se a revelar sua identidade. Considerando as disposições da LAI, tem-se que
Aos motivos e as circunstâncias apresentadas no enunciado não embasam a negativa da Administração, salvo se os documentos possuírem caráter estratégico, circunstância essa que autoriza a não disponibilização, independentemente da classificação destes documentos como sigilosos.
Ba LAl ampara a negativa de fornecimento de documentos produzidos por terceiros, ainda que tenham servido de base para decisão ou ato administrativo, de forma que estes somente são franqueados para consulta pública mediante justificativa pertinente apresentada pelo requerente.
Ca situação narrada não indica nenhum fundamento válido para a recusa em fornecer os documentos, eis que vedada a exigência de identificação do requerente e de apresentação dos motivos da solicitação e, ademais, quaisquer documentos de posse da Administração devem ser publicizados.
Da decisão não encontra amparo na LAl no que tange à negativa fundada no fato de se tratar de documento produzido por terceiros, eis que embasaram decisão administrativa, tampouco pela não apresentação das razões da solicitação, porém a identificação do requerente é obrigatória.
Edescabe a solicitação com base na LAI, eis que referido diploma legal não se aplica a solicitações relativas a projetos em execução, mas apenas a atos administrativos stricto sensu, constituindo instrumento de transparência ativa dos atos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a decisão não encontra amparo na LAl no que tange à negativa fundada no fato de se tratar de documento produzido por terceiros, eis que embasaram decisão administrativa, tampouco pela não apresentação das razões da solicitação, porém a identificação do requerente é obrigatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação - Pedido de Acesso
Gabarito: letra D. A negativa da Administração não se sustenta quanto ao argumento de ser documento produzido por terceiros (pois embasou decisão administrativa) e quanto à falta de justificativas (vedada pela LAI), porém a identificação do requerente é obrigatória, conforme o art. 10 da Lei 12.527/2011.
A questão exige conhecer os requisitos do pedido de acesso à informação: identificação obrigatória e proibição de exigir motivos.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Além disso, a LAI estabelece que o direito de acesso abrange informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, independentemente de quem as produziu, especialmente quando servirem de fundamento para decisões administrativas (princípio da publicidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever de identificar-se (obrigatório) e a vedação de exigir motivos (proibido). O candidato pode pensar que ambos são vedados, mas o art. 10 exige identificação. Identifique no enunciado a recusa do cidadão em se identificar — isso invalida o pedido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a negativa só não seria válida se os documentos não tivessem caráter estratégico, e que tal caráter autorizaria a não disponibilização independentemente de classificação. A LAI exige classificação formal para restrição de acesso (art. 22 e seguintes), não bastando mera alegação de "caráter estratégico". Além disso, a motivação da negativa baseada em documento de terceiro já é inválida, conforme a regra geral de acesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a LAI ampara a negativa de fornecimento de documentos produzidos por terceiros, mesmo que tenham servido de base para decisão, e que só seriam acessíveis mediante justificativa. Isso contraria o art. 10, §3º, que veda exigência de motivos, e o princípio de que informações que embasam atos administrativos são de interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a situação narrada não indica fundamento válido para recusa, porque seria vedada a identificação do requerente. O art. 10 exige identificação, portanto essa afirmação é falsa. Correta quanto à impossibilidade de exigir motivos, mas erra ao negar a obrigatoriedade de identificação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ao considerar que a negativa baseada em documento de terceiro não é válida, pois tais documentos embasaram decisão administrativa e, portanto, devem ser públicos. Também acerta ao reconhecer que a falta de justificativas não pode ser exigida (vedação legal). Por fim, aponta corretamente que a identificação do requerente é obrigatória, o que torna legítima a recusa em razão do anonimato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LAI não se aplica a projetos em execução, mas apenas a atos administrativos strictu sensu. A LAI aplica-se a todos os órgãos públicos e a qualquer informação, independentemente da fase do projeto. A transparência ativa e passiva abrange todo o ciclo das políticas públicas.