Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FCC 2026
- Código
- fc077726
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- AII e III, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI, II e lII.
- DI e III, apenas.
- EIII, apenas.
GabaritoC — I, II e lII.
Gabarito: letra C (itens I, II e III). A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, seguindo o modelo típico das constituições estaduais, atribui ao Tribunal de Justiça o processamento e julgamento originário das infrações penais comuns praticadas pelo Procurador-Geral do Estado, dos mandados de injunção quando a omissão normativa for da Mesa da Assembleia Legislativa e dos mandados de segurança contra atos dessa mesma Mesa. Todos os três itens estão, portanto, dentro da competência originária do TJ/MS.
O texto literal da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul não foi disponibilizado no enunciado. A análise baseia-se no padrão usual das constituições estaduais e no gabarito oficial da banca.
O Procurador-Geral do Estado, por sua alta hierarquia, é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns. Trata-se de disposição comum nas constituições estaduais, espelhada, por exemplo, no art. 74, I, da Constituição de São Paulo (que menciona expressamente o Procurador-Geral do Estado). A omissão de norma regulamentadora pela Mesa da Assembleia Legislativa, quando inviabiliza direitos constitucionais, autoriza o manejo do mandado de injunção perante o Tribunal de Justiça, já que se trata de omissão de órgão estadual.
O mandado de injunção é cabível contra omissão de qualquer Poder ou órgão estadual. Quando a omissão for da Mesa da Assembleia Legislativa (órgão do Poder Legislativo), a competência para processá-lo é do Tribunal de Justiça, por ser o guardião da Constituição Estadual. O art. 74, V, da Constituição de São Paulo prevê expressamente essa hipótese, e a mesma lógica se aplica ao Mato Grosso do Sul.
O mandado de segurança contra ato da Mesa da Assembleia Legislativa também é de competência originária do Tribunal de Justiça, pois a Mesa é autoridade estadual sujeita à jurisdição do TJ. O art. 74, III, da Constituição de São Paulo elenca os mandados de segurança contra atos da Mesa e da Presidência da Assembleia como de competência do Tribunal de Justiça.
Conclusão: Todos os três itens (I, II e III) estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra C.
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