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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc077733
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; e de
  1. Amais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, sendo que se a emenda for rejeitada, a matéria constante da proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  2. Bmais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros, sendo que se a emenda for rejeitada, a matéria constante da proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  3. Cpelo menos metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, em dois turnos, por três quintos de seus membros; ou, ainda, do Ministério Público, sendo que se a emenda for rejeitada, a matéria constante da proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta somente na mesma sessão legislativa.
  4. Dpelo menos metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por três quintos de seus membros; ou, ainda, do Ministério Público, sendo que se a emenda for rejeitada, a matéria constante da proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  5. Epelo menos metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, em dois turnos, por três quintos de seus membros, sendo que se a emenda for rejeitada, a matéria constante da proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa nem na sessão legislativa subsequente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, sendo que se a emenda for rejeitada, a matéria constante da proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional – Iniciativa e Reproposição

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 60, III, e §5º da Constituição Federal: a iniciativa de emenda pode ser de "mais da metade das Assembleias Legislativas", cada uma manifestando-se pela "maioria relativa" de seus membros, e, se rejeitada, a matéria "não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". As demais alternativas erram ao trocar o quórum de manifestação, o número de assembleias ou a regra de reproposição.

A banca cobra a literalidade do art. 60, que disciplina as propostas de emenda constitucional. O texto constitucional é claro:

Art. 60, §5CF/88

Art. 60 – "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: ... III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros"

§ 5º – "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

A seguir, a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: (i) iniciativa de "mais da metade" das Assembleias; (ii) manifestação pela "maioria relativa" dos membros; (iii) proibição de reproposição na mesma sessão legislativa em caso de rejeição. Todos os termos estão corretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (a) exige "maioria absoluta" dos membros das Assembleias, quando o art. 60, III, exige "maioria relativa"; (b) afirma que a matéria rejeitada "pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa", contrariando o §5º, que veda expressamente essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erros: (i) exige "pelo menos metade" das Assembleias, mas o texto constitucional exige "mais da metade" (ou seja, maioria absoluta das assembleias, não metade ou mais); (ii) inclui "dois turnos" e "três quintos" na manifestação das Assembleias – na verdade, esse quórum é para a votação no Congresso Nacional (art. 60, §2º), não para a iniciativa das Assembleias; (iii) inclui o Ministério Público como legitimado, o que não existe no art. 60. A parte sobre reproposição está correta (não pode), mas os demais erros tornam a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mesmos erros da alternativa C: (i) "pelo menos metade" em vez de "mais da metade"; (ii) "três quintos" para manifestação das Assembleias; (iii) inclui o Ministério Público. Além disso, a parte final diz que a matéria rejeitada "pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão", o que também é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro no número de assembleias: "pelo menos metade" (deveria ser "mais da metade"). Embora os demais elementos estejam parcialmente corretos (manifestação em dois turnos por três quintos – que é regra do §2º, não da iniciativa – e proibição de reproposição na mesma sessão e também na subsequente), o §5º só proíbe na mesma sessão legislativa, não na subsequente. A Constituição não veda reproposição em sessão seguinte. Portanto, a alternativa amplia indevidamente a vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos "mais da metade" (maioria absoluta das Assembleias) por "pelo menos metade" (que seria metade ou mais, e não mais da metade); e "maioria relativa" (votos dos presentes) por "maioria absoluta" (maioria dos membros). Também inverte a regra do §5º, permitindo ou ampliando a reproposição. Fique atento à literalidade: o art. 60, III, exige "mais da metade" das Assembleias e cada uma decide por "maioria relativa"; o §5º veda apenas na mesma sessão legislativa.

Gabarito: letra A.

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