Fernando, dono de uma propriedade rural onde vive com a sua família, possui uma divida que está sendo cobrada pelos credores. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, a propriedade de Fernando
Asó não será objeto de penhora se for considerada pequena de acordo com a lei, se for trabalhada pela família e se o débito for decorrente de sua atividade produtiva.
Bnão será objeto de penhora apenas se for trabalhada pela família, independentemente de seu tamanho.
Cnão será objeto de penhora, pois todas as propriedades rurais, independentemente de seu tamanho, são impenhoráveis.
Dserá objeto de penhora, ainda que essa propriedade seja considerada pequena de acordo com a lei, seja trabalhada pela família e que o débito seja decorrente de sua atividade produtiva.
Esó não será objeto de penhora se for considerada grande de acordo com a lei e se a renda da família provier da atividade rural nela realizada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — só não será objeto de penhora se for considerada pequena de acordo com a lei, se for trabalhada pela família e se o débito for decorrente de sua atividade produtiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural (CF, art. 5º, XXVI)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal protege a pequena propriedade rural contra penhora por dívidas decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família e assim definida em lei (art. 5º, XXVI). A alternativa A reproduz fielmente esses requisitos cumulativos, sendo a única correta.
O dispositivo constitucional é claro:
Art. 5, XXVICF/88
Art. 5º, XXVI — "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
A proteção depende do preenchimento de três condições: (1) a propriedade deve ser pequena nos termos da lei (não há um tamanho fixo na Constituição); (2) deve ser trabalhada pela família; (3) o débito deve ser decorrente da atividade produtiva nela realizada. A ausência de qualquer um desses requisitos afasta a impenhorabilidade.
Requisito
Art. 5º, XXVI (CF)
Tamanho
Pequena propriedade (definida em lei)
Trabalho
Trabalhada pela família
Dívida
Decorrente da atividade produtiva
Efeito
[-] Não será penhorada
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige, cumulativamente, que a propriedade seja pequena na forma da lei, trabalhada pela família e que o débito advenha da atividade produtiva. É a transcrição literal do art. 5º, XXVI da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a impenhorabilidade independe do tamanho da propriedade. Isso contraria o texto constitucional, que exige que a propriedade seja pequena (definida em lei). A impenhorabilidade não se aplica a qualquer propriedade rural, apenas à pequena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todas as propriedades rurais são impenhoráveis. A Constituição não estabelece uma impenhorabilidade geral; apenas a pequena propriedade rural, com os requisitos do art. 5º, XXVI, é protegida. Grandes propriedades podem ser penhoradas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que mesmo preenchendo os três requisitos (pequena, trabalhada pela família, débito da atividade) a propriedade seria penhorável. Isso vai contra a literalidade do art. 5º, XXVI, que diz exatamente o oposto: "não será objeto de penhora".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o requisito: exige que a propriedade seja "grande" para não ser penhorada. A Constituição protege a pequena propriedade, não a grande.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os requisitos: as alternativas B, C e E ignoram ou invertem a condição de "pequena propriedade"; a alternativa D nega a proteção quando ela existe. A chave é lembrar que a impenhorabilidade é EXCEPCIONAL e só se aplica à pequena propriedade familiar com dívida da atividade. Decore os três requisitos cumulativos.