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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fc077760
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre outras hipóteses, compete privativamente à Assembleia Legislativa
  1. Asuspender, se declarar procedente a acusação, nos crimes comuns e de responsabilidade, o exercício do mandato do Governador do Estado, e afastar os Secretários de Estado, não podendo, entretanto, destituir nenhum deles, ainda que tenham sido condenados definitivamente.
  2. Baprovar convenções e ajustes de que o Estado seja parte e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público, foram efetivados sem prévia aprovação.
  3. Cdispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do Estado exclusivamente em operações de créditos internos.
  4. Ddar posse ao Governador eleito; conhecer de sua renúncia; conceder ao Governador licença sempre que ele se ausentar do País, independentemente do tempo dessa ausência, não sendo necessária a licença para ausentar-se do Estado.
  5. Efiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, do Tribunal de Contas e os da administração indireta, não sendo, entretanto, competente para escolher os membros do Tribunal de Contas do Estado.
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GabaritoB — aprovar convenções e ajustes de que o Estado seja parte e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público, foram efetivados sem prévia aprovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas da Assembleia Legislativa Estadual

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a aprovação de convenções e ajustes de que o Estado seja parte, bem como a ratificação daqueles celebrados em regime de urgência sem prévia aprovação, é uma competência privativa típica das assembleias legislativas estaduais, prevista em constituições estaduais (ex.: Art. 54, XX, da Constituição do Paraná – apreciar a legalidade dos convênios; Art. 20, XIX, da Constituição de São Paulo – autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos com encargos não previstos). As demais alternativas contêm erros que as tornam incompatíveis com o texto constitucional estadual.

A questão exige conhecimento das atribuições exclusivas do Poder Legislativo estadual, conforme a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Embora o texto literal dessa constituição não esteja reproduzido no material fornecido, o padrão das constituições estaduais é uniforme quanto a essas competências, permitindo a resolução por exclusão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Assembleia Legislativa não pode destituir o Governador ou Secretários de Estado “ainda que tenham sido condenados definitivamente”. Isso é falso. Conforme o Art. 54, XIV, da Constituição do Paraná (aplicável analogicamente), compete à Assembleia destituir do cargo o Governador e o Vice-Governador após condenação irrecorrível por crime comum doloso ou crime de responsabilidade. A alternativa inverte o sentido: o poder de destituição existe justamente após a condenação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a competência de aprovar convenções e ajustes dos quais o Estado seja parte, e de ratificar aqueles que, por urgência e interesse público, foram celebrados sem prévia aprovação. Esse poder decorre da função de controle e autorização de atos do Executivo que geram obrigações para o Estado. Dispositivos similares constam no Art. 54, XX, da Constituição do Paraná (“apreciar a legalidade dos convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado”) e no Art. 20, XIX, da Constituição de São Paulo (“autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultem para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária”). A previsão de ratificação posterior em caso de urgência é compatível com o princípio da separação dos poderes e com a necessidade de agilidade em situações excepcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Assembleia dispõe sobre limites e condições para concessão de garantia do Estado “exclusivamente em operações de créditos internos”. A palavra “exclusivamente” restringe indevidamente o alcance. O Art. 54, XXVIII, da Constituição do Paraná estabelece que a Assembleia dispõe sobre limites e condições para a concessão de garantia do Estado em operações de crédito (sem restringir a internas). As garantias podem abranger operações internas e externas; a exclusão das externas não encontra amparo no texto constitucional típico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) “conceder ao Governador licença sempre que ele se ausentar do País, independentemente do tempo dessa ausência” – na verdade, a licença é necessária para qualquer ausência do País (Art. 54, X, do Paraná: “conceder licença, bem como autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País por qualquer tempo”). A expressão “independentemente do tempo” está correta, mas o trecho “não sendo necessária a licença para ausentar-se do Estado” é falso: a licença é exigida quando a ausência do Estado exceder 15 dias (ex.: Art. 54, X, parte final). A alternativa ignora essa ressalva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (fiscalizar e controlar atos do Executivo, Tribunal de Contas e administração indireta). Porém, a segunda parte – “não sendo, entretanto, competente para escolher os membros do Tribunal de Contas do Estado” – é flagrantemente falsa. O Art. 54, XVII, da Constituição do Paraná determina que a Assembleia escolhe cinco dos sete conselheiros e auditores do Tribunal de Contas. Em praticamente todos os estados, a Assembleia Legislativa participa da escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas, seja por indicação direta ou aprovação de nomes indicados pelo Governador. Logo, a negativa de competência está errada.

Gabarito: letra B.

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