Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc077771
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Fernando, dono de uma propriedade rural onde vive com a sua família, possui uma dívida que está sendo cobrada pelos credores. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, a propriedade de Fernando
Asó não será objeto de penhora se for considerada pequena de acordo com a lei, se for trabalhada pela família e se o débito for decorrente de sua atividade produtiva.
Bnão será objeto de penhora apenas se for trabalhada pela família, independentemente de seu tamanho.
Cnão será objeto de penhora, pois todas as propriedades rurais, independentemente de seu tamanho, são impenhoráveis.
Dserá objeto de penhora, ainda que essa propriedade seja considerada pequena de acordo com a lei, seja trabalhada pela família e que o débito seja decorrente de sua atividade produtiva.
Esó não será objeto de penhora se for considerada grande de acordo com a lei e se a renda da família provier da atividade rural nela realizada.
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GabaritoA — só não será objeto de penhora se for considerada pequena de acordo com a lei, se for trabalhada pela família e se o débito for decorrente de sua atividade produtiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural
Gabarito: letra A. Conforme o art. 5º, XXVI da Constituição Federal de 1988, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A alternativa A reproduz exatamente esses três requisitos cumulativos.
Art. 5, XXVICF/88
Art. 5º, XXVI — "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"
A banca testa a literalidade do dispositivo, que estabelece três condições para a impenhorabilidade: (1) a propriedade deve ser pequena nos termos da lei; (2) deve ser trabalhada pela família; (3) o débito deve decorrer da atividade produtiva nela realizada. A ausência de qualquer um desses requisitos afasta a proteção.
Requisito
Pequena Propriedade Rural (art. 5º, XXVI, CF/88)
Propriedade Média/Grande
Tamanho
Pequena, conforme definido em lei
Qualquer tamanho (média ou grande)
Trabalho familiar
Trabalhada pela família
Não exige trabalho familiar
Débito
Decorrente da atividade produtiva na propriedade
Qualquer débito
Impenhorabilidade
Sim (protegida)
Não (penhorável)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne corretamente os três requisitos constitucionais: "só não será objeto de penhora se for considerada pequena de acordo com a lei, se for trabalhada pela família e se o débito for decorrente de sua atividade produtiva". É a transcrição fiel do art. 5º, XXVI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a impenhorabilidade depende apenas do trabalho familiar, "independentemente de seu tamanho". O texto constitucional, porém, exige que a propriedade seja pequena (definida em lei). A ausência desse requisito torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que "todas as propriedades rurais, independentemente de seu tamanho, são impenhoráveis". Isso é falso: a impenhorabilidade é uma exceção restrita à pequena propriedade rural que atenda às condições do art. 5º, XXVI. Propriedades médias e grandes não gozam dessa proteção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a propriedade "será objeto de penhora" mesmo preenchendo todos os requisitos (pequena, trabalhada pela família, débito da atividade). Isso contraria diretamente o texto constitucional, que diz justamente o contrário: "não será objeto de penhora".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a impenhorabilidade depende de a propriedade ser "considerada grande de acordo com a lei". O dispositivo fala em pequena propriedade, não grande. Além disso, exige que a renda familiar provenha da atividade rural, mas o texto constitucional exige que o débito decorra da atividade produtiva, não a renda. Duplo erro.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três requisitos cumulativos do art. 5º, XXVI: (1) pequena propriedade rural (definida em lei); (2) trabalhada pela família; (3) débito decorrente da atividade produtiva. A ausência de qualquer um deles afasta a impenhorabilidade.