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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc077792
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Suponha que uma concessionária de serviços públicos de saneamento necessite dos dados pessoais dos usuários, tais como CPF, RG, endereço, bem como renda familiar, este último sob argumento de concessão de beneficio de tarifa social. De acordo com o regime instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei n° 13.853/2019) e Decreto Estadual nº 49.265/2020,
  1. Aos dados relativos à renda familiar e situação econômica dos usuários são considerados dados sensíveis e somente podem ser objeto de tratamento mediante consentimento circunstanciado, vedado o compartilhamento entre operadores.
  2. Bos dados devem ser mantidos anonimizados, salvo aqueles necessários ao faturamento e à cobrança dos serviços prestados, vedada a manutenção em banco de dados da concessionária ou compartilhamento com terceiros.
  3. Ca concessionária atuará como controladora dos dados pessoais dos usuários, somente sendo requerido o consentimento expresso do titular em relação aos dados sensíveis que serão compartilhados com terceiros.
  4. Da concessionária figura como mera operadora do tratamento de dados e deverá obtê-los mediante consentimento expresso e individualizado dos titulares, não podendo condicionar a prestação dos serviços ao consentimento.
  5. Eo Poder Concedente poderá transferir os dados pessoais dos usuários que detém em sua base de dados, na forma prevista no contrato de concessão, para assegurar o cumprimento das atribuições legais do serviço público.
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GabaritoE — o Poder Concedente poderá transferir os dados pessoais dos usuários que detém em sua base de dados, na forma prevista no contrato de concessão, para assegurar o cumprimento das atribuições legais do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Tratamento de dados por concessionárias

Gabarito: letra E. O Poder Concedente (Estado) pode transferir dados pessoais de usuários à concessionária conforme previsto no contrato de concessão, para assegurar o cumprimento de atribuições legais, com base na LGPD (art. 7º, II – cumprimento de obrigação legal; art. 11, II, 'a' – dispensa de consentimento para obrigação legal) e na Lei de Concessões. As demais alternativas contêm erros: classificação incorreta de dado sensível, falsa obrigatoriedade de anonimização, limitação indevida das bases legais e confusão sobre o papel da concessionária.

Alternativa

Classificação da Concessionária

Base Legal para Tratamento

Tratamento de Dados Sensíveis (Renda Familiar)

Anonimização

Consentimento

Compartilhamento

A

Não especificado

Consentimento circunstanciado

Renda familiar é dado sensível (❌)

Não mencionado

Exigido

Vedado

B

Não especificado

Não especificada

Não mencionado

Obrigatória (❌)

Não exigido

Vedado

C

Controladora

Consentimento expresso (para dados sensíveis)

Dado sensível (❌)

Não mencionado

Exigido (apenas para dados sensíveis)

Permitido (com consentimento)

D

Operadora (❌)

Consentimento expresso e individualizado

Não mencionado

Não mencionado

Exigido (não pode condicionar serviço)

Não mencionado

E

Não especificado (Poder Concedente transfere)

Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II; art. 11, II, 'a')

Renda familiar não é dado sensível (✅)

Não exigida

Dispensado

Permitido (conforme contrato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que dados de renda familiar são sensíveis e exigem consentimento circunstanciado. Erro: a LGPD define dados sensíveis no art. 5º, II como aqueles sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genéticos ou biométricos. Renda familiar não está incluída, logo não é dado sensível. O tratamento pode ocorrer com outras bases legais (ex.: execução de política pública), não exigindo consentimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que os dados devem ser mantidos anonimizados, exceto para faturamento e cobrança. Erro: a LGPD não impõe anonimização como regra geral. Exige adequação, necessidade e minimização (art. 6º). O tratamento de dados identificados é permitido para finalidades do serviço público, desde que legítimo e baseado em hipótese legal (ex.: cumprimento de obrigação legal ou execução de política pública).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a concessionária atua como controladora e só precisa de consentimento expresso para dados sensíveis compartilhados com terceiros. Erro: (i) a concessionária pode ser controladora, mas (ii) o consentimento não é a única base legal; há hipóteses como cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) e execução de políticas públicas (art. 7º, III). Além disso, dados sensíveis são uma categoria específica. A alternativa simplifica indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária é mera operadora e deve obter consentimento expresso, não podendo condicionar o serviço ao consentimento. Erro: a concessionária, ao definir as finalidades do tratamento para prestar o serviço delegado, atua como controladora, não operadora. O consentimento pode ser dispensado quando o tratamento for necessário para a prestação do serviço público (art. 7º, III e art. 11, II, 'a'). O art. 9º, §3º permite condicionar o serviço ao tratamento, desde que o titular seja informado com destaque.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Poder Concedente pode transferir os dados pessoais dos usuários que detém para a concessionária, na forma prevista no contrato de concessão, para assegurar o cumprimento das atribuições legais do serviço público. Isso está alinhado com a LGPD (art. 7º, II – cumprimento de obrigação legal; art. 11, II, 'a' – dispensa de consentimento para dados sensíveis em cumprimento de obrigação legal) e com a legislação de concessões. A transferência é lícita e necessária para a continuidade do serviço.

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