Lei de Acesso à Informação — Direito de acesso a pareceres jurídicos
Gabarito: letra C. A negativa de fornecimento dos pareceres é ilegal porque a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece como regra a transparência ativa e passiva, permitindo restrições apenas em hipóteses taxativas (sigilo, classificação, informações pessoais). O simples fato de o documento ser opinativo ou subsidiar decisão não o exclui do direito de acesso. A alternativa C ainda menciona, corretamente, que o anonimato do solicitante é vedado (CF, art. 5º, IV), embora esse não seja o fundamento principal da ilegalidade.
A banca testa o conhecimento do regime geral de acesso e das exceções, além da distinção entre documentos preparatórios e definitivos. Vejamos cada alternativa.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Fundamento da negativa | Decisão passível de recurso/revisão | Documento não definitivo (estudo/parecer) | Negativa não se enquadra em hipóteses legais | Documento opinativo e sigilo profissional | Documento classificado como reservado |
Previsão na LAI (Lei 12.527/2011) | Art. 20 (proteção temporária de documentos preparatórios, mas não ilimitada) | Art. 4º, I (informação inclui dados processados ou não) | Art. 23 (hipóteses taxativas de restrição) | Art. 22 (sigilo profissional não é exceção genérica) | Art. 24 (classificação reservado: 5 anos, não 12 meses) |
Legalidade da postura | Ilegal (não justifica recusa automática) | Ilegal (LAI abrange documentos intermediários) | Ilegal (negativa sem amparo legal) | Ilegal (parecer opinativo não é sigiloso por si só) | Ilegal (prazo e classificação incorretos) |
Observação adicional | Liberdade técnica não é excludente de acesso | Documentos definitivos não são os únicos acessíveis | Anonimato do solicitante é vedado (CF, art. 5º, IV) | Sigilo profissional não se aplica a pareceres jurídicos públicos | Prazo de reservado é de 5 anos, prorrogável |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a negativa seria legal se a decisão ainda fosse passível de recurso administrativo, para preservar a "liberdade de atuação técnica". No entanto, a LAI não autoriza a negativa com base nesse argumento. Os pareceres que fundamentam uma decisão, mesmo que esta ainda não seja definitiva, são, em regra, acessíveis, salvo se enquadrados em sigilo (art. 22 da LAI) ou se forem preparatórios para ato ainda não tomado (art. 20 da LAI, que permite proteção temporária, mas não é ilimitada e deve ser justificada). A mera possibilidade de recurso não justifica a recusa. ❌
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a LAI só exige disponibilização de documentos definitivos, não de estudos e pareceres. Isso é falso. A LAI define informação como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato" (art. 4º, I). Portanto, inclui documentos intermediários. A não ser que sejam classificados ou protegidos por sigilo, devem ser disponibilizados. ❌
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A negativa é ilegal porque não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de restrição. A administração pública tem o dever de fornecer informações, salvo aquelas protegidas por sigilo fiscal, bancário, industrial, ou classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas (art. 23 da LAI). O diretor não invocou qualquer dessas exceções; simplesmente alegou que não teria obrigação. Ademais, a alternativa corretamente registra que é vedado o anonimato do solicitante (CF, art. 5º, IV), embora isso não seja o cerne da questão. ✅
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que pareceres opinativos são protegidos por sigilo profissional, só sendo acessíveis se vinculantes. O sigilo profissional (advocacia) não se aplica a pareceres jurídicos internos da administração, pois estes são produzidos no exercício da função pública e, portanto, submetidos ao regime da LAI. A Súmula Vinculante 14 do STF trata do direito do advogado de ter acesso a documentos, mas não cria sigilo que impeça o acesso público. Pareceres jurídicos, sejam vinculantes ou opinativos, são em regra acessíveis, salvo se enquadrados em exceção legal. ❌
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a negativa é ilegal, salvo se o documento for classificado como reservado, com prazo máximo de 12 meses prorrogável. Há dois erros: (1) a classificação como reservado tem prazo de 5 anos, e não 12 meses (art. 27, III, LAI); (2) a alternativa sugere que a classificação tornaria a negativa legal, mas o diretor não classificou o documento; simplesmente negou. A condicional "salvo se classificado como reservado" é verdadeira em tese, mas o prazo está incorreto e, no caso concreto, não houve classificação. Portanto, a assertiva como um todo está errada. ❌
Gabarito: letra C — a postura é ilegal.