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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2003

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc078585
Banca
FCC
Órgão
CVM
Ano
2003
Nível
Superior
Cargo
Analista - Planejamento e Execução Financeira
Considerando que as disponibilidades a serem aplicadas em despesas orçamentárias, segundo o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64, constituem-se na diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros, dela deduzido o valor dos créditos reabertos (§ 8º, art. 166 da CF c.c. art. 45 da Lei nº 4.320/64) e acrescido o valor das operações de crédito a realizar vinculadas a esses créditos reabertos. Considerando que a LRF, objetivando coibir déficits financeiros decorrentes da contração de obrigações de despesa a partir do primeiro quadrimestre do último ano de um mandato, estabeleceu em seu artigo 42, ser vedado contrair obrigações de despesas: a) que não possam ser pagas até 31/12 desse mandato; b) ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa, deduzidos desta os encargos e despesas orçamentárias compromissados a pagar até essa data. Considerando, ainda, que o artigo 41 da LRF que continha em seu § 3º comando para cancelamento dos empenhos não liquidados e não inscritos em restos a pagar fossem cancelados foi integralmente vetado. A LRF, dessa forma, prescreveu para o equilíbrio entre a receita e a despesa, a adoção de uma política
  1. Aindiscriminada de anulação de empenhos para sua não inscrição como restos a pagar.
  2. Bde incremento da arrecadação.
  3. Cde não empenhamento a partir do primeiro quadrimestre do último ano do mandato, de despesas, mesmo que já realizadas, quando excedessem às disponibilidades não comprometidas até 31 de dezembro.
  4. Dde empenhamento no exercício subseqüente das despesas já realizadas no exercício.
  5. Ede contenção (limitação de empenho) de despesas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de contenção (limitação de empenho) de despesas.

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