Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FCC 2005
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- fc080515
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-MG
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
O prefeito que aliena bem imóvel sem autorização da respectiva Câmara Municipal incorre em crime previsto no Decreto-lei 201/67, sujeitando-se à
- Apena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
- Bpena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos.
- Cinabilitação pelo prazo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
- Dinabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
- Epena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e à inabilitação pelo prazo de 5 (cinco anos), para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.