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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FCC 2005

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
fc080515
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O prefeito que aliena bem imóvel sem autorização da respectiva Câmara Municipal incorre em crime previsto no Decreto-lei 201/67, sujeitando-se à
  1. Apena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
  2. Bpena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos.
  3. Cinabilitação pelo prazo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
  4. Dinabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
  5. Epena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e à inabilitação pelo prazo de 5 (cinco anos), para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
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GabaritoA — pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

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