Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2005
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
- Código
- fc080817
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 11ª Região (AM e RR)
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
No processo de execução,
- Ao credor poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo, quando o juiz decidir relação jurídica sujeita à condição ou ao termo.
- Bé lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
- Co credor não ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
- Do novo devedor que assumiu, sem o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo poderá ser sujeito passivo da execução.
- Eo espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor não poderão ser sujeitos passivos da execução.