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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2006

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc082222
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Prova 2
Considere o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, abaixo transcritos e assinale a alternativa correta.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:..............................................................................................XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
  1. AO efeito imediato da lei nova significa que os negócios jurídicos praticados com base na lei antiga devem ser ratificados, sob pena de não valer à face do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
  2. BA Constituição Federal de 1988 não recepcionou a primeira parte do artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, que prescreve o efeito imediato da lei.
  3. CO efeito imediato da lei nova significa que ela atinge as partes posteriores dos fatos pendentes e não é incompatível com a regra constitucional que preserva o direito adquirido dos efeitos da lei nova.
  4. DO artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil é contraditório e por isto se auto-revogou.
  5. EO artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal revogou tacitamente a primeira parte do artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, não mais se admitindo o efeito imediato da lei nova.
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GabaritoC — O efeito imediato da lei nova significa que ela atinge as partes posteriores dos fatos pendentes e não é incompatível com a regra constitucional que preserva o direito adquirido dos efeitos da lei nova.

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