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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2006

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc082486
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
"O primeiro caminho para a reconstrução dos Direitos Humanos da Tributação é o da efetiva, direta e ativa participação de todos os segmentos da sociedade na elaboração, fiscalização e controle das regras tributárias. A idéia básica é de eliminar os excessos e injustiças da carga tributária, de modo a torná-la equânime e efetiva, em harmonia com os princípios da justiça e da racionalidade". (Nogueira, Alberto. A reconstrução dos Direitos Humanos na Tributação. Rio de Janeiro: Renovar. 1997. p. 411)O princípio da capacidade contributiva
  1. Atem por destinatário imediato o legislador ordinário das pessoas políticas. É ele que deve imprimir, nos impostos que cria in abstracto, um caráter pessoal, graduando- os conforme a capacidade econômica dos contribuintes.
  2. Bdirige-se aos poderes públicos, aos legisladores, aos aplicadores da lei, às autoridades e aos juízes e aplica- se a toda espécie de tributos previstos na Constituição Federal.
  3. Cdeve observar o valor da taxa, seja de serviço, seja de polícia, correspondendo ao custo, ainda que aproximado, da atuação estatal específica, demonstrando, assim, uma razoabilidade entre a quantia cobrada e o gasto que o poder público teve para prestar aquele serviço público.
  4. Daplica-se apenas aos tributos cuja progressividade estiver expressa no texto da atual Constituição Federal.
  5. Eleva em conta os princípios da igualdade, a função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, e por isso atinge todos os tributos, conforme expressa disposição constitucional.
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GabaritoA — tem por destinatário imediato o legislador ordinário das pessoas políticas. É ele que deve imprimir, nos impostos que cria in abstracto, um caráter pessoal, graduando- os conforme a capacidade econômica dos contribuintes.

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