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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2006

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc082493
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O inciso XXXVII do artigo 5º , que prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção,
  1. Apermite que o despacho inicial apreciando apenas a concessão ou não de medida liminar sem adentrar no mérito da demanda, pela Presidência do Tribunal, não fira o direito constitucional, pois o mérito será analisado pelo juiz natural, o Desembargador Relator.
  2. Bnão permite que a apreciação de provimento cautelar ou medida liminar seja regimentalmente afastada da competência do Relator do processo, o juiz natural, para se concentrar nas mãos do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.
  3. Cpermite a concentração da apreciação das medidas liminares e provimentos cautelares na Presidência do Tribunal, desde que seja por lei.
  4. Dpermite que a tutela de urgência se concentre numa única autoridade nos processos originários dos Tribunais para evitar o perecimento do direito e propiciar celeridade processual, valor constitucional igualmente relevante.
  5. Epermite exceção para apreciação de medida liminar, pelo Presidente do Tribunal, em habeas corpus, pois o valor da liberdade deve preponderar nesses casos.
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GabaritoB — não permite que a apreciação de provimento cautelar ou medida liminar seja regimentalmente afastada da competência do Relator do processo, o juiz natural, para se concentrar nas mãos do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

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