Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2006
Direito TributárioImpostos Estaduais
- Código
- fc082960
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 3
Considere a seguinte situação:Em 1o de janeiro de 2001 foi baixado um Convênio ICMS - XX que reduzia, a partir de janeiro, a base de cálculo do único produto que a Indústria Miraflor produzia. A empresa, desatenta, continuou a calcular o imposto devido pela base de cálculo “cheia”, fazendo o respectivo destaque em seus documentos fiscais. Em dezembro de 2003, o fisco autuou a empresa em trabalho que abrangeu as operações desde janeiro de 2001, porque a referida empresa não declarava suas operações e o fez também sem atentar para a existência do Convênio.O contribuinte contestou o trabalho fiscal no Tribunal Administrativo, mas não a existência do Convênio, que ainda ignorava. O Tribunal, em decisão de 2a instância, irrecorrível, manteve o trabalho fiscal na sua totalidade, publicando a decisão em 2 de janeiro de 2006.No dia seguinte à publicação, o contribuinte pagou o débito exigido. Dias depois, tomando conhecimento do Convênio ICMS-XX, que vigorou apenas no exercício de 2001, a empresa entendeu que podia requerer a restituição do imposto, correspondente à importância recolhida a maior, e restituição proporcional dos juros de mora e penalidades sofridas, alegando erro de direito e de fato.Tratando-se de ICMS, a fundamentação utilizada para esse indeferimento, com base na legislação de repetição de indébito, prevista no CTN, foi que
- Ao Convênio ICMS-XX já não estava em vigor.
- Bo pedido deveria abranger apenas o imposto pago a maior, nunca os juros moratórios e penalidade pecuniária.
- Co pedido deveria abranger o imposto e o valor proporcional da penalidade pecuniária, excluídos os juros de mora.
- Da autuada deixou de comprovar que estava autorizada a receber a restituição pelos terceiros com quem transacionou e que sofreram o encargo financeiro.
- Eo pedido foi feito a destempo, ou seja, após a publicação da decisão irrecorrível do Tribunal Administrativo.