Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2006
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- fc082972
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 3
Considere o texto seguinte:“A restituição assegurada pelo ...... restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído, porquanto o sistema da substituição tributária progressiva é adotado para produtos cujos preços de revenda final são previamente fixados ou tabelados, sendo, por isso, apenas eventuais as hipóteses de excesso de tributação. Salientou-se, por fim, que a admissão da possibilidade de restituição implicaria o retorno do regime de apurações mensais do imposto, o que inviabilizaria o próprio instituto da substituição tributária progressiva.” (STF - Pleno - Adin no 1.851/AL).A regra jurídica a qual o texto se refere e a complementa corretamente é
- Ainciso XI do § 2o do artigo 155 da Constituição Federal de 1988: O ICMS atenderá ao seguinte: “XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configura fato gerador dos dois impostos.”
- B§ 7o do artigo 150 da Constituição Federal de 1988: “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
- Cartigo 136 do Código Tributário Nacional: “Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”
- Dparágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”
- E§ 2o do artigo 147 do Código Tributário Nacional: “Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.”