Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2006
Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
- Código
- fc082990
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 3
Analise o artigo 2o, VI, da Lei no 6.374/89, que diz o seguinte:“Art. 2o - Ocorre o fato gerador do imposto: ....................................................”.VI - na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal destinada a consumo ou ao ativo permanente.”Tal dispositivo está ligado ao § 5o do mesmo artigo com a seguinte dicção:§ 5o - Nas hipóteses dos incisos VI e XIV, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.”Sabemos que essa hipótese de fato gerador foi incluída na Lei Estadual para viabilizar a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais das aquisições de mercadorias, para uso ou consumo, por estabelecimentos contribuintes do imposto, conforme a seguinte disposição da Constituição Federal:“Art. 155...........................................................................................................................§2o..................................................................................................................... VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;b) ....................................................................................................................; VIII - na hipótese da alínea “a” do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.”Tendo em vista as disposições acima e considerando que todos os estabelecimentos abaixo são inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e, ainda, que a alíquota interna é maior do que a interestadual, NÃO vão pagar a diferença de alíquota na aquisição interestadual de um bem do ativo permanente, os seguintes estabelecimentos:
- Aarmazém geral, estabelecimento comercial atacadista e empresa de serviço de transporte intramunicipal.
- Bestabelecimento industrial, empresa de leasing e órgão da administração pública que não pratica com habitualidade operação ou prestação sujeita ao imposto.
- Córgão da administração pública que não pratica com habitualidade operação ou prestação sujeita ao imposto, produtor rural que comercializa sementes selecionadas e empresa fornecedora de refeições a presos de cadeia pública.
- Dempresa prestadora de serviço de transporte intramunicipal, armazém geral e empresa de leasing.
- Eempresa prestadora de serviço de transporte interestadual, instituição financeira e armazém geral.