Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2006
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fc083515
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
O uso de Equipamentos de Proteção Individual − EPI
- Adeve sempre ser proposto em adição aos equipamentos de proteção coletiva.
- Bdeve ser proposto somente quando não existir possibilidade de diminuição dos riscos mediante equipamentos de proteção coletiva.
- Cdeve ser proposto antes dos equipamentos de proteção coletiva, quando estes últimos estiverem em fase de implantação.
- Dpode ser proposto independentemente dos equipamentos possuírem Certificado de Aprovação desde que não sejam para redução ou eliminação exclusivamente de riscos químicos.
- Epode ser proposto independentemente dos equipamentos possuírem Certificado de Aprovação desde que não sejam para redução ou eliminação de riscos físicos ou químicos.