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Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — FCC 2006

Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Código
fc084327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos dissídios individuais,
  1. Aapós a apresentação das razões finais, é defeso ao juiz renovar a proposta de conciliação, em razão do término da instrução.
  2. Bnão havendo acordo, o reclamado terá trinta minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, não podendo esta leitura ser dispensada pelas partes.
  3. Cterminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não-excedente de dez minutos para cada uma.
  4. Do não-comparecimento do reclamante à audiência importa em confissão quanto à matéria de fato.
  5. Eé facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento do fato, porém as declarações deste não obrigarão o proponente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não-excedente de dez minutos para cada uma.

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