Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — FCC 2006
Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Código
- fc084327
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos dissídios individuais,
- Aapós a apresentação das razões finais, é defeso ao juiz renovar a proposta de conciliação, em razão do término da instrução.
- Bnão havendo acordo, o reclamado terá trinta minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, não podendo esta leitura ser dispensada pelas partes.
- Cterminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não-excedente de dez minutos para cada uma.
- Do não-comparecimento do reclamante à audiência importa em confissão quanto à matéria de fato.
- Eé facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento do fato, porém as declarações deste não obrigarão o proponente.