Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2007
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- fc088664
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-PB
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Contabilidade
No processo orçamentário nacional
- Aas emendas ao projeto de lei orçamentária podem se amparar no corte de qualquer despesa prevista.
- Bremetido o projeto orçamentário ao Legislativo, o Chefe do Poder Executivo não pode mais solicitar qualquer modificação.
- Cos Poderes Legislativo e Judiciário também podem iniciar projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
- Da criação de fundos dispensa autorização legislativa.
- Eas operações de crédito, em regra, não podem superar o montante das despesas de capital.