Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FCC 2008
Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
- Código
- fc093615
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-SP
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tribunal de Contas
Em matéria de financiamento da educação, prevê a Constituição da República que
- Aa educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada na educação fundamental de seus empregados e dependentes.
- Bos Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sob pena de intervenção federal.
- Ca distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental e do médio, de responsabilidade de Estados e Municípios, respectivamente, nos termos do plano nacional da educação.
- Dos recursos públicos destinados à educação serão aplicados prioritariamente em escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias que atendam requisitos fixados em lei, mas não à concessão de bolsas de estudo.
- Eas cotas municipais da contribuição do salárioeducação e a parcela da arrecadação de impostos transferida pelos Estados aos respectivos Municípios serão consideradas receita dos Municípios para fins da aplicação mínima de recursos na educação.