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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FCC 2008

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
fc093615
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tribunal de Contas
Em matéria de financiamento da educação, prevê a Constituição da República que
  1. Aa educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada na educação fundamental de seus empregados e dependentes.
  2. Bos Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sob pena de intervenção federal.
  3. Ca distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental e do médio, de responsabilidade de Estados e Municípios, respectivamente, nos termos do plano nacional da educação.
  4. Dos recursos públicos destinados à educação serão aplicados prioritariamente em escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias que atendam requisitos fixados em lei, mas não à concessão de bolsas de estudo.
  5. Eas cotas municipais da contribuição do salárioeducação e a parcela da arrecadação de impostos transferida pelos Estados aos respectivos Municípios serão consideradas receita dos Municípios para fins da aplicação mínima de recursos na educação.
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GabaritoB — os Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sob pena de intervenção federal.

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