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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2008

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fc093709
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Dispõem o artigo 66, caput, e seu § 1°, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, a Lei Orgânica da Magistratura:“Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. § 1° -Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.”Referidos dispositivos legais
  1. Asão compatíveis com a disciplina constitucional da matéria.
  2. Bforam recepcionados pela Constituição da República apenas no que diz respeito ao direito às férias individuais dos Tribunais Regionais do Trabalho.
  3. Csão formalmente incompatíveis com a Constituição da República, pois lei complementar não pode dispor sobre a matéria.
  4. Dsão inconstitucionais apenas quanto ao prazo de férias anuais, fixado em trinta dias pela Constituição da República.
  5. Esão incompatíveis com a Constituição da República quanto à previsão de férias coletivas para juízes e membros de Tribunais.
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GabaritoE — são incompatíveis com a Constituição da República quanto à previsão de férias coletivas para juízes e membros de Tribunais.

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