Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2008
Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
- Código
- fc093709
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Dispõem o artigo 66, caput, e seu § 1°, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, a Lei Orgânica da Magistratura:“Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. § 1° -Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.”Referidos dispositivos legais
- Asão compatíveis com a disciplina constitucional da matéria.
- Bforam recepcionados pela Constituição da República apenas no que diz respeito ao direito às férias individuais dos Tribunais Regionais do Trabalho.
- Csão formalmente incompatíveis com a Constituição da República, pois lei complementar não pode dispor sobre a matéria.
- Dsão inconstitucionais apenas quanto ao prazo de férias anuais, fixado em trinta dias pela Constituição da República.
- Esão incompatíveis com a Constituição da República quanto à previsão de férias coletivas para juízes e membros de Tribunais.