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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FCC 2009

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
fc095922
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Da matéria processual extraída do Sistema de Proteção do Código de Defesa do Consumidor, é FALSO afirmar:
  1. ANa esfera estadual, a ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, é da competência do juízo do foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local.
  2. BNa esfera estadual, a ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos deve ser intentada no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
  3. CNas ações coletivas reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores e quando versar sobre interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.
  4. DNas ações coletivas reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, desde que a ação verse sobre direitos transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular o grupo, a categoria ou a classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
  5. EAs ações coletivas especificadas pelo Código de Defesa do Consumidor não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes regulamentados no Sistema de Proteção ao Consumidor não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos da publicação da sentença procedente proferida na ação coletiva.
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GabaritoE — As ações coletivas especificadas pelo Código de Defesa do Consumidor não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes regulamentados no Sistema de Proteção ao Consumidor não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos da publicação da sentença procedente proferida na ação coletiva.

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