Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — FCC 2009
Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
- Código
- fc096442
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-SE
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Especialidade Direito
A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178:"Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles." "Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império
- Aera do tipo semirrígida, quanto à alterabilidade de suas normas, diferentemente da Constituição vigen te, que, sob esse aspecto, é rígida.
- Bprevia hipótese especial de revisão constitucional, semelhante àquela contemplada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição vigente, quanto a prazo e quorum para exercício do poder de revisão.
- Cimpunha limites temporais, materiais e circunstanciais ao exercício regular do poder de reforma constitucional, a exemplo do que se tem na Cons tituição vigente.
- Dexigia quorum de maioria qualificada para propositura de emendas à Constituição por membros do Legislativo, diferentemente da Constituição vigente, que admite iniciativa isolada de parlamentares para proposta de emenda.
- Epoderia ser classificada como sintética e histórica, em oposição à Constituição vigente, que é analítica e dogmática.