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Questão de Legislação do Ministério Público — Lei Complementar nº 02, de 12 novembro de 1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe — FCC 2009

Legislação do Ministério PúblicoLei Complementar nº 02, de 12 novembro de 1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe
Código
fc096776
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
Sobre a promoção e remoção de membros do Ministério Público do Estado de Sergipe, por antiguidade ou merecimento, estabelece a Lei Orgânica respectiva que
  1. Aa remoção e a promoção voluntárias dependem de prévia manifestação escrita do Procurador-Geral de Justiça.
  2. Ba promoção deve ser feita, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para o cargo de igual entrância.
  3. Ca lista de merecimento deve resultar dos cinco nomes mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias.
  4. Dna apuração da antiguidade, o Conselho Superior somente pode recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
  5. Epara a aferição do merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público, mediante critérios objetivos, levará em consideração o desempenho, a produtividade e presteza no exercício da atividade ministerial e a frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
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GabaritoE — para a aferição do merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público, mediante critérios objetivos, levará em consideração o desempenho, a produtividade e presteza no exercício da atividade ministerial e a frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

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