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Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — FCC 2009

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
fc098205
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Assistência Social
A Política Nacional sobre Drogas (PNAD ? 2005) e a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD - 2006) representaram um marco de uma nova etapa na abordagem de assuntos relativos à redução da demanda e da oferta de drogas. Com base nestas regulações pode-se afirmar que houve
  1. Apriorização do tratamento em instituições de alta complexidade sob a lógica da internação de longa permanência, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade.
  2. Bfundamentação no princípio da responsabilidade exclusiva dos governos, em todos os níveis, em buscar a efetividade e resultado das ações, no sentido de obter redução da oferta e do consumo de drogas, do custo social a elas relacionado e das consequências adversas do uso e do tráfico de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.
  3. Cpossibilidade de autorização à União para o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.
  4. Dgarantia que o Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD seja implementado por meio dos Conselhos em todos os níveis de governo e que esses possuam caráter exclusivo de articulação e de execução, assegurando a composição paritária entre sociedade civil e governo.
  5. Eresponsabilização do Estado em garantir o planejamento das ações, considerando que cabe a este propor e aprovar com a equipe multi e interdisciplinar as prioridades para a área, considerando que o conselho gestor da área não possui competência técnica para definir sobre tais assuntos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — possibilidade de autorização à União para o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.

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