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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2009

Direito PenalTipicidade
Código
fc098540
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz
O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código Penal
  1. Aconstitui circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena
  2. Bexclui a tipicidade e leva a absolvição.
  3. Cconstitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na terceira etapa do cálculo.
  4. Dnão é aplicável aos crimes cometidos com violência a pessoa, não se admitindo igualmente nas infrações culposas violentas, segundo pacífico entendimento jurisprudencial.
  5. Eé cabível se a reparação do dano ocorrer até o trânsito em julgado da sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na terceira etapa do cálculo.

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