Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2009
Direito PenalTipicidade
- Código
- fc098540
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código Penal
- Aconstitui circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena
- Bexclui a tipicidade e leva a absolvição.
- Cconstitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na terceira etapa do cálculo.
- Dnão é aplicável aos crimes cometidos com violência a pessoa, não se admitindo igualmente nas infrações culposas violentas, segundo pacífico entendimento jurisprudencial.
- Eé cabível se a reparação do dano ocorrer até o trânsito em julgado da sentença.