Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FCC 2009
Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
- Código
- fc098671
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
A doutrina e a prática histórica recente sobre Direito Constitucional intertemporal indicam que
- Anenhuma proposta de emenda constitucional sobre a separação dos Poderes pode ser objeto de deliberação, ainda que não seja tendente a abolir a re ferida separação.
- Blei complementar anterior à Constituição de 1988, sobre matéria que essa confia à lei ordinária, não pode ser modificada por meio de medida provisória.
- Clei complementar anterior à Constituição de 1988, sobre matéria que essa confia à lei ordinária, não pode ser modificada por meio de lei complementar.
- Duma emenda constitucional, ressalvada disposição em sentido diverso, nela própria expressa, entra em vigor na data de sua publicação.
- Euma nova Constituição rompe com a ordem constitucional anterior de modo que não pode ser decorrente de Assembleia Nacional Constituinte convocada por meio de emenda constitucional à Constituição antecedente.