Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2009
Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
- Código
- fc101562
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Analise:I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e III.
- BI, III e IV.
- CII e III.
- DII e IV.
- EIII e IV.