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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2009

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc101562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Analise:I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, III e IV.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

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