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Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará — FCC 2009

Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará
Código
fc102245
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Instaurado pela Comissão de Ética o processo investigatório previsto na Resolução nº 75/09 do TRT-7a Região, o investigado terá o prazo de
  1. Acinco dias para formalizar sua contestação e indicar as testemunhas que pretende ouvir, contados a partir da publicação da portaria inaugural e, após a fase instrutória, será concedido ao servidor o prazo de sete dias para apresentar razões finais de defesa.
  2. Bquinze dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação e, após a fase instrutória, será concedido ao servidor o prazo de cinco dias para apresentar razões finais de defesa.
  3. Csete dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende realizar, contados a partir da sua citação pessoal e, após a fase de contestação, será concedido ao servidor o prazo de oito dias para apresentar sua contestação.
  4. Ddez dias para formalizar suas alegações finais e indicar as provas e testemunhas que pretende ouvir, contados a partir da data da portaria inaugural e, após a fase de contestação, será concedido ao servidor o prazo de quinze dias para apresentar sua defesa prévia.
  5. Enove dias para formalizar suas alegações finais e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua citação pessoal e, após a fase de defesa prévia, será concedido ao servidor o prazo de sete dias para apresentar contestação de defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quinze dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação e, após a fase instrutória, será concedido ao servidor o prazo de cinco dias para apresentar razões finais de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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