Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2010
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- fc104314
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Defensoria - Administrador
A contratação de serviços terceirizados por órgão da administração pública NÃO será contabilizada como despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quando
- Aincluírem apenas serviços complementares às atividades-fim do órgão, desde que estas não possuam correspondentes efetivos na estrutura de cargos e salários.
- Bos valores gastos não superarem os limites de 5% para a União, e de 6%, para Estados e Municípios, da respectiva receita corrente líquida.
- Cincluírem serviços de baixa qualificação como limpeza, transportes e segurança, excetuados os cargos de gerência dos respectivos serviços.
- Destiverem dentro dos limites de gasto com pessoal de 50% para a União, e de 60%, para Estados e Municípios, respectiva receita corrente líquida.
- Ereferirem-se a serviços complementares às atividades-fim do órgão, mesmo que estas possuam correspondentes efetivos na estrutura de cargos e salários.