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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2010

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc104314
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
A contratação de serviços terceirizados por órgão da administração pública NÃO será contabilizada como despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quando
  1. Aincluírem apenas serviços complementares às atividades-fim do órgão, desde que estas não possuam correspondentes efetivos na estrutura de cargos e salários.
  2. Bos valores gastos não superarem os limites de 5% para a União, e de 6%, para Estados e Municípios, da respectiva receita corrente líquida.
  3. Cincluírem serviços de baixa qualificação como limpeza, transportes e segurança, excetuados os cargos de gerência dos respectivos serviços.
  4. Destiverem dentro dos limites de gasto com pessoal de 50% para a União, e de 60%, para Estados e Municípios, respectiva receita corrente líquida.
  5. Ereferirem-se a serviços complementares às atividades-fim do órgão, mesmo que estas possuam correspondentes efetivos na estrutura de cargos e salários.
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GabaritoA — incluírem apenas serviços complementares às atividades-fim do órgão, desde que estas não possuam correspondentes efetivos na estrutura de cargos e salários.

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