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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — FCC 2010

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
fc104662
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Adolescentes são flagrados, às 23h30m, consumindo bebida alcoólica num bar. Situações desse tipo,
  1. Anos termos da lei, podem e devem ser coibidas por meio da edição de portaria expedida do juiz da infância e juventude a quem cabe regular a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica após determinado horário.
  2. Bsegundo lei federal vigente, sujeitam o responsável pelo estabelecimento à cassação da licença para comércio de bebidas alcoólicas pelo prazo de um ano.
  3. Cpor infração à regra que proíbe o consumo de bebida alcoólica por menor de 18 anos, permitem a imediata apreensão dos adolescentes pelo Conselho Tutelar e sua entrega aos pais ou responsáveis mediante termo.
  4. Dcom sanções que vão de multa a perda do cargo, ensejam eventual responsabilização dos conselheiros tutelares da região, por negligenciarem o cumprimento de sua obrigação legal de fiscalizar estabelecimentos frequentados por adolescentes.
  5. Esegundo jurisprudência dominante do STJ, não sujeitam os donos e/ou funcionários do estabelecimento ao crime do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida) os quais podem ser processados, contudo, pela prática da contravenção penal de servir bebida alcoólica a menores de 18 anos (art. 63 da Lei das Contravenções Penais).
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GabaritoE — segundo jurisprudência dominante do STJ, não sujeitam os donos e/ou funcionários do estabelecimento ao crime do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida) os quais podem ser processados, contudo, pela prática da contravenção penal de servir bebida alcoólica a menores de 18 anos (art. 63 da Lei das Contravenções Penais).

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