Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2010
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- fc105583
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Secretário de Diligências
Nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, na discussão do orçamento o Poder Legislativo pode re-estimar a receita se
- Ahouver aumento das despesas.
- Bhouver unanimidade na Comissão de Orçamento.
- Cdemonstrada a fonte.
- Da prevista for inferior à do orçamento do ano anterior.
- Ecomprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.