Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — FCC 2010
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Rondônia
- Código
- fc106734
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-RO
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
Um auditor do Tribunal de Contas de Rondônia atuou, concomitantemente ao exercício de seu cargo, como gerente de uma empresa comercial de sua família, da qual possuía 49% das cotas. Ao tomar ciência do fato, por meio de uma entrevista a uma emissora de televisão, o Presidente do Tribunal de Contas o exonerou do cargo no dia seguinte. A decisão tomada pelo Presidente do Tribunal de Contas foi
- Ailegal. Muito embora o Presidente do Tribunal de Contas tivesse competência para exonerá-lo, o auditor não cometeu nenhuma irregularidade, uma vez que não era cotista majoritário da empresa comercial.
- Bilegal. Muito embora o Presidente do Tribunal de Contas tivesse competência para exonerá-lo, o auditor não cometeu nenhuma irregularidade, uma vez que a empresa comercial era de sua família.
- Clegal. Ao auditor são aplicadas as mesmas vedações previstas aos Conselheiros, o que inclui participar de sociedade comercial como cotista e na função de gerente.
- Dilegal. Muito embora esteja vedado ao auditor participar de empresa comercial com ingerência, depois de empossado só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
- Elegal. Além do auditor estar sujeito às mesmas vedações previstas aos Conselheiros, o que inclui participar de sociedade comercial como cotista e na função de gerente, a entrevista a uma emissora de televisão tornou-se a prova cabal da irregularidade.