Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FCC 2010
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- fc107336
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-PA
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
Em relação ao Decreto Lei nº 201/67, que define a Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, considere:I. Constitui crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, após autorização da Câmara dos Vereadores, dentre outros, apropriar-se de bens ou rendas públicas, em proveito alheio.II. A condenação, ainda que recorrível, em qualquer dos crimes definidos na Lei, acarreta a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de função pública.III. O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.IV. Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes da acusação.V. Configura infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, dentre outras, impedir o funcionamento regular da Câmara.Está correto o que se afirma APENAS em
- AII, III e V.
- BIII, IV e V.
- CI e II.
- DI, II e III.
- EI e IV.