Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos — FCC 2010
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
- Código
- fc107480
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Defesa e proteção das pessoas idosas.
- AOs direitos e interesses do idoso, difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos são previstos taxativamente no Estatuto do Idoso.
- BAs ações correspondentes serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
- CAs ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos serão propostas privativamente pelo Ministério Público ou por associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam em suas finalidades a defesa dos interesses e direitos do idoso.
- DNa ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é cabível a imposição de multa, desde que requerida pelo autor, devida e exigível a partir do descumprimento da ordem judicial.
- EÉ assegurada a prioridade na tramitação dos processos respectivos, a partir dos setenta anos, fazendose prova documental da idade nos próprios autos.