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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos — FCC 2010

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
Código
fc107480
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz
Defesa e proteção das pessoas idosas.
  1. AOs direitos e interesses do idoso, difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos são previstos taxativamente no Estatuto do Idoso.
  2. BAs ações correspondentes serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
  3. CAs ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos serão propostas privativamente pelo Ministério Público ou por associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam em suas finalidades a defesa dos interesses e direitos do idoso.
  4. DNa ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é cabível a imposição de multa, desde que requerida pelo autor, devida e exigível a partir do descumprimento da ordem judicial.
  5. EÉ assegurada a prioridade na tramitação dos processos respectivos, a partir dos setenta anos, fazendose prova documental da idade nos próprios autos.
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GabaritoB — As ações correspondentes serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

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