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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FCC 2010

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
fc108048
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O réu foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, "caput", do Código Penal, porém a prova colhida na fase de instrução demonstra que ele não subtraiu a coisa alheia mas, sim, apropriou-se de coisa de que tinha a posse. Nesse caso, o Juiz deverá
  1. Acondenar o réu às penas do artigo 168, "caput", do Código Penal, sem necessidade de aditamento à inicial, já que os crimes são igualmente apenados.
  2. Bjulgar o processo, atribuindo ao fato definição jurí- dica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.
  3. Cdeterminar a abertura de vista dos autos ao Minis- tério Público para proceder ao aditamento da de- núncia.
  4. Danular o processo desde o início, pois o réu defen- deu-se de um fato diferente daquele na verdade ocorrido.
  5. Econdenar o réu às penas do furto, posto que não pode obrigar o Ministério Público a dar nova defi- nição jurídica ao fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — determinar a abertura de vista dos autos ao Minis- tério Público para proceder ao aditamento da de- núncia.

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