Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fc110927
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
Na aplicação da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, compete recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade:I. o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.II. a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (e m empresas desobrigadas de manter o SESMT).III. ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA.IV. o técnico designado pela Delegacia Regional do Trabalho, quando da inspeção prévia (nos casos de empresas que possuam até 4 empregados).V. a entidade sindical da categoria.É correto o que consta APENAS em
- AI, IV e V.
- BI, II e III.
- CII, III e IV.
- DIII, IV e V.
- EII, IV e V.