Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2011
Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
- Código
- fc113809
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Inexistindo, na falência, outros créditos, exceto os mencionados nas alternativas abaixo, classificam-se na seguinte ordem, sucessivamente:
- Aos créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; os créditos quirografários; os créditos com privilégio geral; os créditos com privilégio especial.
- Bos créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; créditos tributários,independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; os créditos com privilégio geral, os créditos com privilégio especial, os créditos quirografários.
- Ccréditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento ecinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; os créditos quirografários, os créditos com privilégio especial, os créditos com privilégio geral.
- Dos créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; créditos tributários,independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; os créditos com privilégio especial; os créditos com privilégio geral; os créditos quirografários.
- Ecréditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; os créditos com privilégio geral, os créditos com privilégio especial, os créditos quirografários.