Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FCC 2011
Direito ConstitucionalConselho Nacional de Justiça
- Código
- fc115053
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros
Considerando, dentre outras razões, que os concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e de registro não têm observado um padrão uniforme, sendo objeto de diversos procedimentos administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de medidas judiciais perante os órgãos judiciais de instância superior, o CNJ editou a Resolução no 81, de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”. O artigo 2oda citada Resolução prevê que “os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza”.A esse respeito, pode-se afirmar que
- Aé compatível com a Constituição da República o exercício de competência pelo CNJ para instaurar procedimentos administrativos relativamente a serviços notariais e de registro, mas não para editar resolução em decorrência do quanto apurado nosprocedimentos em questão.
- Bé incompatível com a Constituição da República a previsão do art. 2o da Resolução 81 relativa à periodicidade para realização de concursos, a despeito de o CNJ possuir competência para editar resolução a esse respeito.
- Cé compatível com a Constituição da República o exercício de competência pelo CNJ para editar resoluções, mas não para instaurar procedimentos administrativos relativamente a serviços notariais e de registro, nem para disciplinar a periodicidade de realização de concursos para outorga desses serviços.
- Dé compatível com a Constituição da República o teor do art. 2o da Resolução 81 relativa à periodicidade para realização de concursos, a despeito de o CNJ não possuir competência para editar resolução a esse respeito.
- Esão compatíveis com a Constituição da República o exercício de competência pelo CNJ para instaurar procedimentos administrativos relativamente a serviços notariais e de registro e para editar resolução em decorrência do quanto apurado nos procedimentos em questão, bem como a previsão do art. 2oda Resolução 81 referente à periodicidade para realização de concursos.